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Sabia que deve descarregar e guardar documentos de Faturação Online para apresentar no caso seja solicitado durante uma auditoria?

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Guardar Documentos de Faturação Online

Usa um programa certificado de faturação? Sabia que deve descarregar e guardar documentos de Faturação Online para apresentar no caso seja solicitado durante uma auditoria?
Assim, se mudar de programa de faturação, não se esqueça de fazer o download da faturação efetuada ao longo do tempo.

Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, estabelece as obrigações de arquivo e conservação de documentos fiscalmente relevantes, incluindo aqueles emitidos por programas de faturação. Este decreto visa simplificar a legislação e promover a segurança jurídica, permitindo, entre outras coisas, a conservação digital dos documentos. 

Principais pontos sobre o arquivo de documentos de faturação:

  • – Obrigatoriedade de arquivo: todos os documentos fiscalmente relevantes, incluindo faturas, devem ser arquivados e conservados por um período de 10 anos, incluindo documentos emitidos por meios informáticos. 
  • – Arquivo eletrónico: o decreto-lei incentiva a utilização de sistemas de faturação eletrónica e arquivo eletrónico de documentos, permitindo a dispensa de impressão de faturas, desde que certas condições sejam cumpridas. 
  • – Documentação de suporte: a conservação abrange também a documentação relativa à análise, programação e execução dos tratamentos informáticos, bem como cópias de segurança dos dados de suporte aos programas de faturação e contabilidade, segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados. 
  • – Acesso pela Autoridade Tributária: a AT deve ter acesso facilitado aos documentos arquivados eletronicamente, incluindo a documentação sobre a arquitetura e funcionamento do sistema de faturação, segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados. 
  • – Requisitos de segurança: é crucial que os sistemas de faturação eletrónica garantam a integridade e a segurança dos documentos arquivados, assegurando que não podem ser alterados e que os dados são transferidos de forma exata e completa para os suportes de arquivo. 
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Resumindo, o Decreto-Lei n.º 28/2019 estabelece que todos os documentos fiscalmente relevantes, incluindo aqueles emitidos por programas de faturação, devem ser arquivados por 10 anos, preferencialmente de forma eletrónica, garantindo a segurança e a integridade dos dados. 

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